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Erga Omnes # 3 - Direito Digital - Inteligência Artificial

7 de fev. de 2020
5 min de leitura

Atualizado: 7 de set. de 2020




DIREITO DIGITAL A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DE NORMAS ÉTICAS PARA O BIG DATA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ("IA"​)


INFORMATIVO PERIÓDICO
ERGA OMNES

A ideia da elaboração do informativo periódico Erga Omnes (do latim, "Para Todos") pela advogada Nathalie Pagni Diniz nasceu da necessidade de manter seus clientes - e demais interessados - informados sobre assuntos jurídicos atuais mais relevantes.


Nesta edição (Erga Omnes #3), tratarei da necessidade de regulação ética de big data e suas consequências na Inteligência Artificial ("IA").Espero que as informações trazidas sirvam para orientação, além de serem de suma relevância para o cultivo e discussão de questões intimamente ligadas à coletividade.

Boa leitura!

ERGA OMNES #3
DIREITO DIGITAL
A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DE NORMAS ÉTICAS PARA O BIG DATA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ("IA")

Em minha infância, eu e meus amigos imaginávamos como seria o mundo nos anos 2000. Afinal, éramos crianças nos anos 80 e 90 e fantasiávamos o futuro com máquinas voadoras, que realizariam boa parte do trabalho mecânico, naquela época, executado por nós, humanos.


Passados alguns anos, me vejo em 2020. Ora, estamos no futuro! E não é que temos máquinas capazes de executar determinadas atividades de forma autônoma, bastando que nós as programemos?


A bem da verdade é que a vida no futuro idealizada por nós, crianças do final século passado, está cada vez mais parecida com a que sonhávamos. O que não imaginávamos é que nos anos 20 do século XXI teríamos dois tipos de realidade para interação entre os humanos: uma física e outra virtual.


Mas, estamos de fato preparados vivermos na "sociedade virtual"?


Quando falamos da nossa realidade mais antiga (a realidade física), notamos que ela foi (é, e sempre será!) desenhada por acontecimentos históricos somados à simultânea elaboração de ordenamentos jurídicos de convívio (nem sempre pacífico e igualitário) entre os indivíduos.


Amostra disso foi a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, regramento idealizado na ONU para ser seguido e alcançado por todos os povos no mundo, após as atrocidades de direitos humanos ocorridas na Segunda Guerra Mundial. Vale dizer que, a partir deste marco histórico da realidade física, diversas nações elaboraram Constituições Nacionais mais cidadãs, preocupadas em garantir direitos fundamentais a seus sujeitos de direito.


Em âmbito nacional, podemos citar como norma de convívio democrático o direito da liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal Brasileira, o qual pode (e deve!) ser plenamente exercido pelos indivíduos, sem, no entanto, que este venha a colidir com a dignidade da pessoa humana, outro direito fundamental disposto em nossa Carta Maior.


Mas, e na realidade virtual, as regras de convivência entre os indivíduos estão bem estabelecidas? Teríamos nós aprendido algo com a experiência histórica da realidade humana física?


Segundo o último relatório da UNESCO, estamos vivendo a 4ª Revolução Industrial, com o advento da Inteligência Artificial, precedida da Revolução Industrial Clássica, do surgimento da internet e dos Smartphones.


No Brasil dos últimos anos, tem havido constante preocupação em regular as interações humanas no ambiente virtual. Em 2014, o legislador pátrio procurou normatizar o uso da internet no Brasil, com o Marco Civil da Internet.


Neste ano, está previsto para agosto o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), através da qual o tratamento de dados das pessoas físicas por empresas e pelo governo passará ser regulado.


Devemos ir além: é necessário ter precaução quanto à regulação de como as informações devem ser passadas por nós às máquinas, a fim de que isso não seja um problema futuro.

Sabe-se que os métodos como o "reCAPTCHA", geralmente utilizados em que o programa de computador diferencie um robô de um humano, nada mais são do que o aprimoramento de uma machine learning para reconhecimento de padrões de dados humanos pelas referidas máquinas.


Como forma de exemplificar, ao solicitar que selecionemos "imagens de festas", a Inteligência Artificial aumenta sua base de informações sobre aquele determinado assunto, aumentando sua acurácia acerca do objeto de pesquisa (big data).


A grande questão que fica é: estamos mesmo passando informações de forma ética aos algoritmos? Ora, a humanidade possui diversas culturas, raças, crenças. Será mesmo que as imagens ofertadas como "festas" não limitarão a Inteligência Artificial a uma parcela pequena da realidade mundial? Não estaríamos criando uma nova forma de segregação/desigualdade social virtual?


Outro padrão de possível segregação já está ocorrendo nos EUA. Lá já são utilizados alguns algoritmos responsáveis por auxiliar o sistema judiciário de alguns Estados Federativos no julgamento de demandas. As penas são medidas através de questionamentos programados por empresas privadas para determinar o grau de periculosidade dos criminosos.


O sistema de perguntas utilizado em algoritmos de alguns Estados daquele país é conhecido como "COMPAS" (sigla em inglês para Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions). Tal método de questionamento supostamente determina a possível reincidência de cometimento de crimes futuramente pelo indivíduo em julgamento.


Todavia, não nos esqueçamos de que a programação de algoritmos é feita por humanos, dotados de experiências de vida anteriores e pré-julgamentos.


Os exemplos ora citados levantam, mais uma vez, a questão: estamos realmente nos preocupando com as informações que são passadas à Inteligência Artificial ("IA")? Não estaríamos alimentando a big data com informações dotadas de pré-julgamentos e preconceitos contra os quais estamos lutando para nos livramos no mundo físico?


A resposta para o questionamento aqui levantado se faz uma só: precisamos estabelecer normas de regulação para o uso ético desta tecnologia.


O governo brasileiro, através do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ("MCTIC") está realizando uma consulta pública para discussão sobre a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial ("IA"), com o objetivo de debater a elaboração de uma política que busque potencializar os benefícios da tecnologia e mitigar seus impactos negativos.


Tal consulta pública estará aberta até 31 de janeiro de 2020 e qualquer cidadão brasileiro poderá responder a ela através da plataforma governamental Participa.br (http://participa.br/profile/estrategia-brasileira-de-inteligencia-artificial).


O tema "Legislação, Regulação e Uso Ético" está entre as seções abertas para a consulta, podendo o consultado opinar, através de perguntas abertas e enviar sugestões de tópicos para debate que não estejam presentes na Plataforma.


A consulta permite uma discussão ampla em diversos eixos de debate, que incluem temas como educação, força de trabalho, legislação e governança, o que já acontece em outros países e organismos internacionais, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OCDE"). 


Tal qual na elaboração do regramento jurídico de convívio social na realidade física, devemos participar ativamente da "sociedade virtual", a fim de que sejam elaboradas leis éticas para a coleta de dados e alimentação da big data como forma de fazermos a Inteligência Artificial trabalhar a favor da humanidade, a fim de prevenirmos e mitigamos injustiças e segregações virtuais futuras.


A advogada Nathalie Pagni Diniz possui história de credibilidade, excelência e comprometimento com seus valores, de respeito à ética e busca da excelência técnica, de modo que está sempre à disposição para eventuais dúvidas, além de estar pronta para melhor aplicação do direito em casos concretos relacionados à área de digital.


(09/01/2020)


*AVISO: Este informativo não deve ser usado como opinião legal, não se objetivando a orientação pessoal e unilateral para fins legais. Para melhor aplicação do direito a cada caso, é necessária sempre a consulta de um advogado.


Nathalie Pagni Diniz é advogada, possui Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo (2009), Pós Graduação Latu Sensu pela FGVLaw em Processo Civil ("O Novo Código de Processo Civil e seus Impactos na Advocacia Contenciosa") (2018), Pós Graduação em Direito Digital e Compliance pelo Dámasio Educacional - IBMEC (2018-2019) e, atualmente, é pós-graduanda na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo área de Direito de Família e Sucessões (2020-2022). Consolidou carreira jurídica atuando como advogada em escritórios de renome em São Paulo. Atualmente, é advogada autônoma.


 
 
 

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